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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TCE determina retirada da cor laranja de faixas de pedestres de Rio das Ostras‏, A população não pode se deixar levar pelo "canto da sereia" e muito menos colocar NARIZ DE PALHAÇO DE COR LARANJA

TCE/RJ
PROCESSO N° 207.000-0/11
RUBRICA FLS. 17
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO ALOYSIO NEVES
VOTO GC-7 2616/2011
PROCESSO TCE/RJ N° 207.000-0/01
ASSUNTO: DenOncia
Trata o presente de DenOncia formulada pelo
11111111111111111.
comunicando a ocorréncia de supostas irregularidades em obras no
Municipio, especialmente na colocagäo de faixas de pedestres ao longo da
Rodovia Amaral Peixoto, dentro do perimetro urbano, nos bairros Terra
Firme. Enseada das Gaivotas, Centro, Costa Azul, Ouro Verde e extensao
do Bosque entre outros.
0 denunciante narra que ha no municipio diversas ruas sem
faixas de pedestres, sem pavimentacäo e lombadas ilegais, bem como
faltam calcadas. iluminagäo e semaforos em diversos cruzamentos da
cidade.
0 denunciante informa que a prefeitura iniciou a pintura das
faixas de pedestres em algumas areas da cidade e que estas faixas foram
executadas nas cores branca e laranja. em desacordo com o COdigo
Nacional de Transito, Resolucbes do Contran e a Lei de Licitacbes, motivo
pelo qual requer:
OM.em face da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras.
1.
imediatamente a pintura feita de forma irregular na cor laranja" (sic), pois
contraria a Resolucâo n o 236/2007 do CONTRAN e que a referida cor
trata-se de propaganda das cores simbolo da Cidadel
A prefeitura seja notificada e obrigada a "retirar
TCE/RJ
PROCESSO N° 207.000-0/11
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0 prefeito seja obrigado a ressarcir aos cofres pUblicos do
municipio "todos os valores gastos direta e indiretamente corn as
intervengöes irregulares inclusive os valores pagos a empresa
responsavel pelo servigo (Trigonal Engenharia), que somente possuem
o propOsito de promover politicamente o prefeito. 0 prefeito quer usar
onde puder a cor laranja pela cidade. Ate luminarias pUblicas da cidade
estao sendo trocadas por outras na cor laranja sem a menor
necessidade";
"Seja investigado e anulado o contrato e o processo
licitatdrio que deram origem a contratagao da empresa responsavel pelo
servigo (Trigonal Engenharia)";
"Seja a empresa Trigonal Engenharia intimada a dar
explicagOes dos motivos que a levaram a realizar o
considerado fora da legislacäo aplicavel."
"Seja demonstrado para a populagào o valor gasto na
contratagao irregular que certamente foi superior ao normalmente
utilizado em urn servigo comum da mesma natureza e escopo. Se outra
tinta foi usada indevidamente houve incremento nos custos do servigo."
6. "Seja disponibilizada para consulta pUblica. cdpia do contrato
firmado entre a prefeitura e a empresa Trigonal Engenharia contratada
para a realizagao dos servigos.
Para comprovar o alegado, o denunciante anexou
ao
presente fotografias corn indicagOes de diversos trechos da Rodovia Amaral
Peixoto, acostadas as fls. 3/8, demonstrando indicios de irregularidade
conforme apontada na denUncia, entretanto, corn relagäo as demais
irregularidades nao foram apresentados indicios ou provas.
0 Corpo Instrutivo, no exercicio de suas atribuicOes,
considerando o informado pelo denunciante as fls. 2/9-verso, assim se
pronuncia (fls.11/13):
Quanto a alegagao de possivel irregularidade na execugâo das
faixas de travessias de pedestres, corn a pintura das mesmas nas cores
branca e laranja, cabe informar que as referidas faixas representam a
c.41413;
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sinalizacâo horizontal de
do Manual Brasileiro de Sinalizacâo de Transit°. aprovado pela
Resolucào do CONTRAN n° 236, de
transit°, a qual esta normatizada no Volume IV11 de maio de 2007.
de
11,
Cabe destacar que. na referida resolucâo consta no tOpico "2.
INTRODUCAO" que a sinalizacào horizontal
sinalizagáo viaria composta de marcas. simbolos e legendas. apostos
sobre o pavimento da pista de rolamento."
fornecer informagOes que permitam aos usuerios das vias adotarem
comportamentos adequaclos, de modo a aumentar a seguranga e fluidez
do tra nsito, ordenar o fluxo de trafego e orientar os usuarios da via."
"6 urn subsistema dae ainda "tern a finalidade de
Cabe ressaltar que, no tOpico "3. PRINCIPIOS DA
SINALIZACAO DE TRANSITO" da mencionada resolucao, consta que
preciso assegurar a sinalizacao horizontal dentre outros
yorincipios • a
Padronizacâo",
ou seja "seguir padrao legalmente estabelecido-.
E no tOpico "4. CONSIDERACOES GERAIS SOBRE
SINALIZACAO HORIZONTAL", subitem "4.4.2 Padrao de cores", consta
que para a sinalizacão horizontal somente sac) permitidas as cores
"amarela - , "branca". "vermelha", "azul" e "preta".
Cabe salientar que, no tbpico "6. MARCAS TRANSVERSAIS",
subitem "6.4. Faixa de travessia de pedestres (FTP)", somente
aplicavel a pintura na cor "branca".
Segundo Hely Lopes Meirelles, em seu livro
Administrativo Brasileiro, Legalidade.
Administragao PUblica nä° ha liberdade nem vontade pessoal. Enquanto
na administragao particular 6 licit° fazer tudo que a lei nä° proibe. na
Administragão Ptiblica so e permitido fazer o que a lei autoriza. A lei
para o particular. significa "pode fazer assim"; para o administrador
ptiblico "deve fazer assim".
Direito35' Edicao, fl.89. "Na
Desta forma, entendemos que a pintura realizada pela
Prefeitura nas faixas de travessias de pedestres nas cores laranja e
branca contraria o Manual Brasileiro de Sinalizacao de Transit°, pois
outra cor nao e permitida senao a de
cor branca.
411110*
Em consulta
Acompanhamento de Processos) deste Tribunal. sobre as contratacties
entre a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras e a empresa Trigonal
Engenharia Ltda., localizamos os contratos abaixo:
ao SCAP (Sistema de Controle e
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1) Contrato n o 175/09, oriundo da TP no 59/08, processo
administrativo n°\ 22972/08, no valor de RS 462.323,48 que trata da
sinalizagao de transit° vertical e horizontal em vias de Rio das Ostras,
objeto do processo TCE-RJ n° 225.826-5/09, em tramitacão sendo a
Ultima carga, no dia 17/05/11, para a 2' IGM;
2) Contrato n° 177/10 que trata da revitalizagao da sinalizagao
horizontal da Rodovia Amaral Peixoto, objeto do processo TCE-RJ
n° 244.267-5/10, em tramitagao sendo a Ultima carga, no dia 03/05/11,
para a 2' IGM.
20
A
Palos fatos apontados na presente dem:Incia que tratam de
sinalizagäo horizontal de transit° e considerando o objeto dos contratos
acima, verifica-se que a materia tratada no presente se refere ao
Contrato n° 177/10 (processo TCE-RJ no 244.267-5/10).
41"
Como as cores aplicadas nas faixas de travessias de pedestres
e a ausência de demarcagáo de lombadas contrariam o Volume IVSinalizagâo
Horizontal do Manual Brasileiro de Sinalizagao de Transit°,
sera sugerida Determinagao para que a Prefeitura Municipal de Rio das
Ostras adote providéncias para que as mesmas sejam adequadas ao
disposto no referido manual, considerando a responsabilidade prevista
no artigo 90 § 1° e do artigo 95 § 4° do COdigo de Transit° Brasileiro.
Ante o exposto, sera sugerida, na conclusao, o Acolhimento
Partial da Denimcia apresentada, bem como a Ciéncia ao denunciante e
Determinagâo para que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras adote
providancias de forma adequar as cores das faixas de travessias de
pedestres e lombadas (quebra-molas) as exigéncias do Volume IVSinalizagâo
Horizontal do Manual Brasileiro de Sinalizagâo de Transit°,
considerando a responsabilizagäo prevista no artigo 90 § 1° do COdigo ?
.x. 44
de Transit° Brasileiro, cuja verificagao podera ser nas prOximas
inspegOes ordinarias na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras.
Considerando a responsabilidade tecnica da empresa. e uma
vez que o servigo executado nao esta em conformidade, devera ser
executado sem onus para a Administragào Municipal.
0 MinistOrio PUblico Especial, a fl. 16. concorda
instrucao.
E
o relatOrio.
TCE/RJ
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Em conclusao, o Corpo Instrutivo manifesta-se pelo o
acolhimento parcial da dem:Arida, ciancia e determinacao, nos termos abaixo
transcritos
I — ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENONCIA
pressupostos do art. 59, da Lei complementar 63/90:
por atender aos
II — CIENCIA,
ao denunciante. da decisào desta Corte:
III — DETERMINACAO
que adote providéncias de forma a adequar as cores das faixas de
travessias de pedestres e lombadas (quebra-molas) ao Volume IVSinalizagäo
Horizontal do Manual Brasileiro de Sinalizagâo de tränsito,
considerando a responsabilizacâo prevista no artigo 90 §
de Tränsito Brasileiro. cuja verificapao poderä ser nas prOximas
inspegOes ordinarias e considerando a responsabilidade täcnica da
empresa. e uma vez que o servigo executado näo estã em
conformidade. deverâ ser executado sem onus para a Administracäo
Municipal;
a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras parado COdigo
IV — ARQUIVAMENTO
do presente processo.
A presente denOncia preenche os pressupostos de
admissibilidade e atende os requisitos essenciais para seu acolhimento.
previstos na Lei Complementar n.° 63/90 e no Regimento Interno desta
Corte de Contas.
A et4
A
acolho na Integra o bem elaborado parecer da instrucao, que passarb a
fazer parte integrante deste voto servindo como fundamento.
vista da documentacao e das alegacOes apresentadas.
TCE/RJ
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Diante do exposto, considerado o criterioso exame dos
autos. e por estar de acordo corn o Corpo Instrutivo e corn o parecer do
Ministêrio PUblico Especial;
VOTO
4
Pelo ACOLHIMENTO PARCIAL da presente DenCincia,
por atender aos pressupostos exigidos nos artigos 58 e 59 da Lei
Complementar n.° 63/90.
Pela COMUNICACAO ao denunciante, dando-Ihe
ciencia desta decisao.
Pela COMUNICACAO ao atual Prefeito do Municipio
de Rio das Ostras, nos termos da Lei Complementar n.° 63/90, para
que atenda o item III
deste voto.
Pela DETERMINACAO a Inspetoria competente, para
que, na prOxima inspecäo a ser realizada no Municipio de Rio das
Ostras, verifique
de Contas.
V. Pelo posterior ARQUIVAMENTO do presente
processo.
Plenário,
da instrucao de fls. 11/13, transcrita no relatOrioin loco o cumprimento da determinagâo desta Corte
C-07
ALOYSIO NEVES
Conselheiro-Relator

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Olho Vivo Mesmo: Este eu apoio, conheço seu trabalho.

Olho Vivo Mesmo: Este eu apoio, conheço seu trabalho.: Recebi este e-mails do meu amigo Claudinho de Nova Aliança e com certeza estou a seu lado, pois conheço seu trabalho no Bairro Nova aliança ...

Este eu apoio, conheço seu trabalho.

Recebi este e-mails do meu amigo Claudinho de Nova Aliança e com certeza estou a seu lado, pois conheço seu trabalho no Bairro Nova aliança e agora ainda conta com a força da Família Cordeiro do meu amigo Kaká, , vamos a luta que a luta é por uma causa justa e real, Chapa 3 na CABEÇA.
Dia 25 de setembro aqui no bairro
Meus amigos entrei nesta briga, por um renascimento do Bairro Nova Aliança, peço que os amigos que conheçem meu trabalho curtam e me ajudem a conseguir votos para a eleição dia 25 de setembro, conto com a ajuda de vocês, para presidente da Associação de Moradores de Nova Aliança, votem chapa 3 "Aliança Amiga", abraços a todos e obrigado.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

7 de Setembro Macabro para o PMDB Rio das Ostras

Setembro Negro no desfile cívico de Rio das Ostras

 Prefeito Carlos Augusto abandona palanque antes do desfile acabar
O desfile chegou a seu fim de uma forma que ninguém imaginava.

Vai ficar marcado para a história de Rio das Ostras o episódio de 7 de setembro de 2011. Um desfile cívico que poderia ter um final tranquilo, foi modificado pelo esvaziamento do palanque antes do final do evento. A cidade comemorou mais uma festa da independência na Av. Amazonas com a presença das autoridades, alunos da rede municipal e secretarias do poder público.

No inicio como é de praxe, começaram a desfilar os alunos menores e pouco a pouco a festa ia engrenando a medida que o tempo e o sol passava, parentes dos alunos que desfilavam procuravam uma boa posição para tirar a foto de lembrança, até o inesperado acontecer, antes do final do evento.

O desfile chegou a seu fim de uma forma que ninguém imaginava.

Houve uma manifestação próximo ao palanque oficial, onde um grupo de pessoas manifestavam com cartazes e faixas, entre eles, alunos da rede municipal e da UFF, professores da rede municipal e estadual , população e o sindicato dos servidores. Todos com um mesmo ideal, de se deixarem ouvir pela falta de consideração das autoridades no contexto do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação de Rio das Ostras, sem a participação dos servidores sindicalizados que foi apresentado e sancionado na sexta-feira dia 2 de setembro em sessão extraordinária na Câmara Municipal pelo prefeito Carlos Augusto.

O que foi visto hoje, foi a recusa de um entendimento entre uma classe tão importante e o governo municipal. Eles só queriam ter o direito de serem ouvidos, já que não puderam durante as negociações do Plano de Cargos e salários, que segundo integrantes, foi elaborado e aprovado a portas fechadas.  Foi um ato limpo, um verdadeiro exercício da democracia, que só não foi completo pela falta de interpretação de alguns poucos que deveriam ter permitido a passeata, já que estava ao final do evento.

O que ocorreu na verdade e as imagens confirmam, foi a opressão à manifestações de grupos nada mais, nada menos de professores que não concordaram com as decisões tomadas pelo governo municipal sem anuência da maioria, e também da imposição do desfile, que segundo um deles, foram obrigados a desfilar.  As manifestações altamente pacíficas, em local público dentro das normas exigidas pela constituição, seria também aprovada mesmo sendo de outras categorias, tais como saúde, guardas, meio ambiente etc.

O locutor do desfile anunciou rapidamente o término da comemoração ficando para traz inúmeros participantes, entre eles, esportistas, cadeirantes, pessoas especiais,  entre outros.
Os Guardas Municipais formaram um cordão de isolamento até o prefeito abandona-se o palanque como solicitado pelo secretario da instituição. Após o esvaziamento do palanque os manifestantes sentaram no chão  proferindo palavras de ordem e reclamando a ausência do prefeito.